
JULIO AROEIRA &
THE TIME TRAVELERS
ECOS DOS ANOS 60
22 de Agosto
Sexta às 20h00
Horários referentes ao local do evento.
Julio Aroeira & The Time Travelers convidam o público à experiência nostálgica de seu novo projeto, “Ecos dos Anos 60”. A noite será embalada por Hits como My Girl, California Dreaming, I can see Cleary now the rain is gone e outras pérolas, que evocam a sonoridade marcante da década de 60. O show é uma verdadeira celebração da música moderna e de sua história.
Julio Aroeira é nascido na região sul fluminense do Rio de Janeiro, onde atua como intérprete em diversos projetos. Filho de músico, cedo teve contato com os pilares de sua linguagem. Sua trajetória inclui apresentações em teatros e em casas no estilo “jazz club”, construindo uma conexão mais próxima com o público que o acompanha.
Não perca a chance de curtir essa deliciosa noite no Soberano, revisitando as boas vibrações dos anos 60.
Conheça artista:
INFORMAÇÕES E POLÍTICA DE INGRESSOS
* Horário de funcionamento: Quinta a sábado das 18:00 à 1:00.
* O show é previsto para início por volta de 20h. O salão abre às 18h.
* Recomendamos aos clientes que cheguem cedo e aproveitem para jantar enquanto aguardam o início do espetáculo – o Soberano reúne bistrô e adega com carta de vinhos selecionados, para paladares exigentes.
* Temos ainda uma varanda externa, o Espaço Havana, uma área aberta confortável e elegante, para fumantes e apreciadores de charutos.
* Os espetáculos atenderão às medidas de segurança estabelecidas pelos órgãos responsáveis e seguirão todos os protocolos em vigor na data de sua realização.
* Setores: Os ingressos estão disponíveis em PLATEIA, MEZANINO E VARANDA.
* A VARANDA só abre para venda de ingressos após a lotação interna da casa. O ambiente é uma varanda coberta com VISÃO LATERAL E PARCIAL DO PALCO.
* Bilheteria: Vendas online através do site e aplicativo. Nos dias de espetáculos, a bilheteria funciona da hora de abertura do Soberano até o início do evento.
* Classificação Etária: Maiores de 18 anos.
* Tarifa especial Moradores do Estado do RJ e Juiz de Fora: pessoas nascidas ou residentes no Estado do RJ ou Juiz de Fora têm direito a esta tarifa promocional mediante apresentação de comprovante de residência ou de nascimento. Quantidades limitadas por apresentação. Promoção por tempo limitado, sujeita a encerramento sem aviso prévio.
* Tarifa antecipada: valor promocional para todas as pessoas, válida para compras de ingressos até a véspera das apresentações. Promoção por tempo limitado, sujeita a encerramento sem aviso prévio.
* Os ingressos são vendidos on-line pelo site do Soberano e pela bilheteria do Soberano, que funciona em dias de espetáculos das 17h até o início do evento. O Soberano não se responsabilizam por ingressos adquiridos em pontos de vendas não oficiais ou por terceiros.
* Programação e virada de lotes dos ingressos sem aviso prévio.
* A compra de ingresso não dá direito a estacionamento dentro do Shopping.
* É proibida a entrada no ambiente com alimentos, bebidas e/ou qualquer objeto que possa causar dano físico.
* Idosos: conforme Lei Federal nº 10.741/03); Documento de identidade oficial com foto;
* Portadores de necessidades especiais e acompanhante: conforme Lei Federal nº 12.933/2013, Decreto Federal nº 8.537/2015 e Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4.240/03; Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto (art. 6º, incisos I e II e §1º do Decreto Federal nº 8.537/2015);
* Estudantes: conforme Lei Federal nº 12.933/2013, Decreto Federal nº 8.537/15 – observada Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – e Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2.519/96; Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado (art. 3º do Decreto Federal nº 8.537/2015);
* Jovens entre 15 e 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda: conforme Lei Federal nº 12.933/2013 e Decreto Federal nº 8.537/2015; Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude (“Identidade Jovem”), acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional (art. 5º do Decreto Federal nº 8.537/2015);
* Menores de 21 anos: conforme Lei Estadual do Rio de Janeiro º 3.364/00; qualquer documento de identidade expedido pelos órgãos públicos (art. 3º da Lei Estadual RJ nº 3.364/00);
* Professores e profissionais da rede pública e privada de ensino do município de Petrópolis: conforme Lei Municipal de Petrópolis nº 7.185, de 05/06/2014. A comprovação da condição dos profissionais da rede pública e/ou privada de ensino se dará por meio da apresentação de sua carteira funcional ou documento que vincule os mesmos à sua profissão.
ENDEREÇO: Estação Locanda – Est. União e Indústria, 11.000 – loja 104 – Itaipava. Petrópolis, RJ.
SITE E REDES SOCIAIS:
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